Quem Somos

Desde 22 de abril 2002
A primeira Associação Mutualista do país a ser criada no seio das Autarquias Locais.

Fundada na história da Casa de Pessoal dos Trabalhadores da Câmara Municipal de São Pedro do Sul da década de 80 do século passado, a Associação Mutualista do Trabalhadores da Câmara Municipal de São Pedro do Sul (MUT) foi criada em 2002, com o objetivo de prosseguir e prestar apoio social e de saúde aos trabalhadores da Câmara Municipal de São Pedro do Sul.

O ato de registo da MUT, na Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, data de 22 de abril de 2002, lavrado pela inscrição n.o 1/2002, a fls. 134 e 137 v.º do livro n.º 2 das Associações de Socorros Mútuos, com publicação em Diário da Republica nº 29, III Série, de 4 de Fevereiro de 2003, sendo primeira Associação Mutualista a ser criada no quadro das Autarquias Locais no intuito de apoio social aos seus trabalhadores.

A MUT é uma Associação Mutualista reconhecida como pessoa coletiva de utilidade pública e visa, nos termos dos seus estatutos, fins de desenvolvimento de ações de proteção social complementar, nas áreas da segurança social, da saúde e da ação social, bem como promover a melhoria da qualidade de vida dos seus associados.

Visão
A MUT, enquanto Associação Mutualista, tem o foco da sua ação e existência nas necessidades dos Associados, adaptando-se e respondendo aos seus estímulos com a promoção integrada de soluções mutualistas ao longo das suas vidas.

Missão
Colocar à disposição dos Associados (e com eles) formas sociais inovadoras de interajuda ao nível dos complementos de saúde, da ação social, práticas culturais e desportivas, apoio à infância e outras respostas sociais de base mutualista.

Valores
A MUT pauta-se, no seu funcionamento e organização, pelos valores que fundam o mutualismo desde sempre, e que se encontram previstos no Código das Associações Mutualista, a saber:
- Liberdade de ação e de adesão dos seus Associados;
- Democraticidade e escrutínio das suas decisões – Um Associado Um Voto;
- Igualdade e não discriminação dos seus Associados;
- Independência e autonomia na sua gestão e funcionamento;
- Solidariedade coletiva pelos fins da MUT;
- Responsabilidade da MUT na atribuição dos benefícios (e outros serviços sociais) em função do direito que é a contrapartida das quotizações pagas pelos seus Associados.