A modalidade de apoio à saúde tem por objetivo garantir uma comparticipação que complemente os benefícios concedidos, quer pela ADSE, quer pelo SNS, aos associados referidos nas alíneas a) e b) do número 1 do artigo 8º dos Estatutos.
A comparticipação da MUT cobre as seguintes áreas de saúde:
a) Consultas médicas, fisioterapia e tratamentos termais;
b) Consultas e tratamentos de estomatologia;
c) Assistência Medicamentosa;
d) Próteses, órteses, partos e ambulatório.
Consultas médicas, fisioterapia e tratamentos termais
As consultas médicas, de fisioterapia e tratamentos termais serão comparticipadas em 80% do quantitativo não comparticipado pela ADSE ou SNS, com o limite de 10€ por consulta ou tratamento, quer se trate de consulta de clínica geral ou de especialidade.
As comparticipações referidas no número anterior terão como plafond de comparticipação, por associado e por ano, a quantia de 100,00€ para quota tipo 1 e de 50€ para a quota tipo 2.
Os tratamentos de fisioterapia e termais têm na base da sua comparticipação a obrigatoriedade de prescrição médica.
Consultas e tratamentos de estomatologia
As consultas e os tratamentos de estomatologia terão uma comparticipação de 80% do quantitativo não comparticipado pela ADSE ou SNS, tendo como limite máximo 5,00€ por receituário.
As comparticipações referidas no número anterior terão como plafond de comparticipação, por associado e por ano, a quantia de 40,00€ para quota tipo 1 e de 20€ para a quota tipo 2.
Assistência Medicamentosa
A assistência medicamentosa terá uma comparticipação de 50% do quantitativo não comparticipado pela ADSE ou SNS, tendo como limite máximo 10,00€ por receituário.
A assistência medicamentosa não comparticipada pela ADSE ou SNS e cuja taxa de IVA seja idêntica ao receituário das respetivas instituições, terá uma comparticipação de 30%, tendo como limite máximo 5,00€ por receituário.
As comparticipações previstas nos nºs 1 e 2 do presente artigo terão um limite anual conjunto de 60€ para a quota tipo 1 e de 30€ para quota tipo 2, por associado e ano civil.
Próteses, órteses, partos e ambulatório
As Próteses, órteses, partos e ambulatório terão uma comparticipação de 50% do quantitativo não comparticipado pela ADSE ou SNS, tendo como limite máximo 20,00€ por receituário.
As comparticipações terão um limite anual conjunto de 40€ para a quota tipo 1 e de 20€ para quota tipo 2, por associado e ano civil.
Área de Saúde |
Limite (por ato médico ou serviço) |
Plafond Associado/ano | |
Tipo 1 | Tipo 2 | ||
Consultas (medicina geral e especialidades)* | 10,00 € | 100,00 € | 50,00 € |
Consultas e tratamentos de estomatologia | 5,00 € | 40,00 € | 20,00 € |
Assistência medicamentosa | 10,00 € | 60,00 € | 30,00 € |
Próteses, órteses, partos e ambulatório | 20,00 € | 40,00 € | 20,00 € |
TOTAL |
240,00 € | 120,00 € |
Notas de subscrição e complementos de saúde:
1. O regime de subscrição, em qualquer das quotas previstas, abrange o agregado familiar do trabalhador/associado.
2. O plafond previsto (anual), em qualquer regime de quota, é gerido conforme as necessidades do associado e/ou agregado familiar.
* Incluindo tratamentos termais e fisioterapia.