Apoio à Saúde

A modalidade de apoio à saúde tem por objetivo garantir uma comparticipação que complemente os benefícios concedidos, quer pela ADSE, quer pelo SNS, aos associados referidos nas alíneas a) e b) do número 1 do artigo 8º dos Estatutos.

A comparticipação da MUT cobre as seguintes áreas de saúde:
a) Consultas médicas, fisioterapia e tratamentos termais;
b) Consultas e tratamentos de estomatologia;
c) Assistência Medicamentosa;
d) Próteses, órteses, partos e ambulatório.

Consultas médicas, fisioterapia e tratamentos termais
As consultas médicas, de fisioterapia e tratamentos termais serão comparticipadas em 80% do quantitativo não comparticipado pela ADSE ou SNS, com o limite de 10€ por consulta ou tratamento, quer se trate de consulta de clínica geral ou de especialidade.

As comparticipações referidas no número anterior terão como plafond de comparticipação, por associado e por ano, a quantia de 100,00€ para quota tipo 1 e de 50€ para a quota tipo 2.

Os tratamentos de fisioterapia e termais têm na base da sua comparticipação a obrigatoriedade de prescrição médica.

Consultas e tratamentos de estomatologia
As consultas e os tratamentos de estomatologia terão uma comparticipação de 80% do quantitativo não comparticipado pela ADSE ou SNS, tendo como limite máximo 5,00€ por receituário.

As comparticipações referidas no número anterior terão como plafond de comparticipação, por associado e por ano, a quantia de 40,00€ para quota tipo 1 e de 20€ para a quota tipo 2.

Assistência Medicamentosa
A assistência medicamentosa terá uma comparticipação de 50% do quantitativo não comparticipado pela ADSE ou SNS, tendo como limite máximo 10,00€ por receituário.

A assistência medicamentosa não comparticipada pela ADSE ou SNS e cuja taxa de IVA seja idêntica ao receituário das respetivas instituições, terá uma comparticipação de 30%, tendo como limite máximo 5,00€ por receituário.

As comparticipações previstas nos nºs 1 e 2 do presente artigo terão um limite anual conjunto de 60€ para a quota tipo 1 e de 30€ para quota tipo 2, por associado e ano civil.

Próteses, órteses, partos e ambulatório
As Próteses, órteses, partos e ambulatório terão uma comparticipação de 50% do quantitativo não comparticipado pela ADSE ou SNS, tendo como limite máximo 20,00€ por receituário.

As comparticipações terão um limite anual conjunto de 40€ para a quota tipo 1 e de 20€ para quota tipo 2, por associado e ano civil.

Área de Saúde Limite
(por ato médico ou serviço)
Plafond Associado/ano
Tipo 1 Tipo 2
Consultas (medicina geral e especialidades)* 10,00 € 100,00 € 50,00 €
Consultas e tratamentos de estomatologia 5,00 € 40,00 € 20,00 €
Assistência medicamentosa 10,00 € 60,00 € 30,00 €
Próteses, órteses, partos e ambulatório 20,00 € 40,00 € 20,00 €

TOTAL

240,00 € 120,00 €

Notas de subscrição e complementos de saúde:
1. O regime de subscrição, em qualquer das quotas previstas, abrange o agregado familiar do trabalhador/associado.
2. O plafond previsto (anual), em qualquer regime de quota, é gerido conforme as necessidades do associado e/ou agregado familiar. * Incluindo tratamentos termais e fisioterapia.