Perguntas Frequentes

Podem ser Associados Efetivos os trabalhadores do Município de São Pedro do Sul independentemente a natureza do vínculo laboral, trabalhadores da MUT, pessoas singulares no exercício de funções públicas, trabalhadores das empresas municipais ou intermunicipais criadas ou comparticipadas pela Câmara Municipal no capital social, no ativo ou aposentados, que, na data de receção da proposta de admissão, satisfaçam as condições e procedimentos previstos nestes nos Estatutos e no Regulamento de Benefícios.
Sim. Cônjuges e filhos usufruem dos benefícios dos associados.
Deverá entregar Boletim de Inscrição e autorização de desconto no vencimento.
O trabalhador que pretenda inscrever-se na MUT paga um quota correspondente à(s) modalidade(s) em que se inscreve:
- Quota de solidariedade: 0,50€ por mês;
- Modalidade de Saúde: 5,00€ ou 10,00€ por mês de acordo com o plafond escolhido.
As despesas entregues na Secção de Pessoal são enviadas aos nossos serviços, não sendo necessária qualquer entrega na MUT.
As restantes despesas deverão ser enviadas aos nossos serviços, sendo que brevemente estará disponível essa entrega via site.
As despesas deverão ser entregues nos serviços administrativos da MUT, no prazo de 90 dias seguidos, a contar da data da sua faturação.
Não. Os reembolsos são processados pela MUT, por transferência bancária, na última semana do mês seguinte ao da entrega das despesas.